Tanto faz se o leilão já foi realizado ou não, o procedimento é o mesmo: entra-se com uma ação judicial contra a instituição financeira pedindo ao juiz a suspensão do leilão (se ainda não foi realizado) ou sua anulação (se foi realizado até quatro anos atrás).
As instituições financeiras costumam cometer erros na realização de leilões de imóveis. Logo, as chances de vitória na ação judicial dependerão da ocorrência desses erros, os quais podem ser facilmente detectados por advogados experientes.
Além de seus documentos pessoais, você deverá fornecer a cópia de determinados documentos a advogados experientes. Por meio desses documentos, eles serão capazes de identificar inúmeros erros que costumam ser cometidos no procedimento de leilão do seu imóvel.
Os principais são o contrato de financiamento, os comprovantes de pagamentos realizados, as notificações do banco, a notificação do cartório para pagamento da dívida (notificação extrajudicial), a notificação do cartório informando a data do leilão e a certidão de ônus do imóvel atualizada.
O advogado especialista já tem conhecimento das leis e das decisões judiciais sobre o assunto, pois já estuda tudo isso há muitos anos, o que agiliza o andamento do processo e aumenta suas chances de vitória na ação judicial.
É bem comum conseguir uma liminar nesse tipo de ação, o que suspende o leilão de imediato. Além disso, as justiças estaduais costumam ser mais rápidas do que a Justiça Federal, mas o tempo pode variar de um tribunal para outro.
No tribunal mais próximo da sua residência.